Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa verbas indenizatórias. Férias proporcionais e respectivo adicional. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado, referentes às férias e a seu respectivo adicional, são isentas do imposto de renda, porquanto a indenização não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Recurso Especial improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; resp 979.887; Proc. 2007/0186322-8; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 257) Veja ementas semelhantes
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